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Recurso interposto em 27 de Setembro de 2011 - BTL Diffusion / IHMI - dm-drogerie markt (babyTOlove)

(Processo T-518/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: BTL Diffusion (Saint Cloud, França) (representante: A. Berendes, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de Julho de 2011, no processo R 883/2010-2, na medida em que: (i) deferiu a oposição e rejeitou o pedido de marca comunitária para "aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; material de sutura" da classe 10 e "vestuário, calçado, chapelaria" da classe 25, e (ii) indeferiu o pedido de anulação da decisão impugnada apresentado pela recorrente com base num aspecto não contemplado no recurso, na medida em que deferiu a oposição para "jogos, brinquedos; artigos de ginástica e de desporto não incluídos noutras classes" da classe 28; e

confirmar a referida decisão para "membros, olhos e dentes artificiais" da classe 10 e "decorações para árvores de Natal" da classe 28.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa "babyTOlove", para produtos das classes 10, 25 e 28 - Pedido de marca comunitária n.° 7104219

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: registo internacional n.° 935598 da marca nominativa "babylove", para produtos das classes 3, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 29, 30 e 32; registo internacional n.° 979365 da marca nominativa "Baby Love", para produtos das classes 3, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 29, 30 e 32

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição para parte dos produtos controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: anulou parcialmente a decisão da Divisão de Oposição; deferiu a oposição e rejeitou o pedido de marca comunitária para parte dos produtos das classes 10 e 25; negou provimento ao recurso quanto ao restante

Fundamentos invocados: violação do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso considerou, erradamente, existir risco de confusão.

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