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Recurso interposto em 3 de Outubro de 2011 - Deutsche Bahn e o. / Comissão

(Processo T-521/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Deutsche Bahn AG (Berlim, Alemanha), Deutsche Umschlaggesellschaft Schiene-Straße (DUSS) mbH (Bodenheim, Alemanha), DB Netz AG (Frankfurt am Main, Alemanha), DB Schenker Rail GmbH (Mainz, Alemanha), DB Schenker Rail Deutschland AG (Mainz, Alemanha) (representantes: W. Deselaers, J. Brückner e O. Mross, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão de inspecção da Comissão, de 14 de Julho de 2011, notificada em 26 de Julho de 2011;

Anular todas as medidas tomadas com base nas inspecções realizadas com fundamento nesta decisão ilegal;

Em especial, ordenar que a Comissão restitua todas as fotocópias de documentos que recolheu durante as inspecções, sob pena de anulação por parte do Tribunal Geral da futura decisão da Comissão; e

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes pedem a anulação da Decisão C(2011)5230, de 14 de Julho de 2011 (processos COMP/39.678 - DB I e COMP/39.731 - DBII), na qual a Comissão ordenou, em conformidade com o artigo 20.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1/2003, a realização de inspecções à Deutsche Bahn AG e a todas as pessoas colectivas directa ou indirectamente controladas por esta empresa, com fundamento no facto de a utilização estratégica da infra-estrutura gerida pelas sociedades do Grupo DB poder constituir um modelo potencialmente anti-concorrencial.

Em defesa do seu recurso, as recorrentes invocam cinco fundamentos.

O primeiro fundamento baseia-se na violação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, na medida em que não foi previamente obtido um mandado judicial.

O segundo fundamento baseia-se na violação do direito fundamental a um recurso jurisdicional efectivo, na medida em que a decisão de inspecção não foi objecto de fiscalização judicial prévia, nem do ponto de vista factual nem do ponto de vista jurídico.

O terceiro fundamento baseia-se na ilegalidade da decisão de inspecção, na medida em que se funda em informações que foram obtidas pela Comissão em violação dos direitos de defesa das recorrentes.

A informação foi obtida no âmbito de um amplo inquérito ("fishing expedition"), aquando da execução da decisão de inspecção de 14 de Março de 2011. A informação obtida em execução da segunda decisão de inspecção de 30 de Março de 2011 também é ilegal, na medida em que a decisão que constitui a base desta inspecção também assenta em informações colhidas previamente de modo ilegal e que as referidas informações foram obtidas com base numa decisão de inspecção ilegal.

O quarto fundamento baseia-se na violação dos direitos de defesa, na medida em que o objecto da inspecção foi descrito de modo excessivamente amplo, sem qualquer especificação.

O quinto fundamento baseia-se na violação do princípio da proporcionalidade.

A Comissão não tem competência relativamente ao objecto da inspecção em causa e, de qualquer modo, poderia ter obtido as informações relevantes através da Bundesnetzagentur (Agência Federal das Redes) competente ou mediante um simples pedido de informações às recorrentes.

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