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Recurso interposto em 28 de Setembro de 2011 - Otero González/IHMI -         Apli-Agipa (APLI-AGIPA)

(Processo T-522/11)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: José Luis Otero González (Barcelona, Espanha) (representante: S. Correa, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Apli-Agipa SAS (Dormans, França)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 13 de Julho de 2011, no processo R 1454/2010-2, em relação ao registo dos seguintes produtos: "fotografias, adesivos (matérias colantes) para papelaria ou para uso doméstico; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório (com excepção dos móveis); material de instrução ou de ensino (com excepção dos aparelhos); matérias plásticas para a embalagem (não incluídas noutras classes); caracteres de imprensa; clichés".

recusar o pedido da marca comunitária n.° 005676382 "APLI-AGIPA" relativamente a todos os produtos da classe 16 para os quais foi concedida;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Apli-Agipa SAS.

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "APLI-AGIPA" para produtos da classe 16.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado: A marca nominativa espanhola "AGIPA" e a marca figurativa espanhola que contém o elemento nominativo "a-agipa", ambas para produtos da classe 16.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, uma vez que existe risco de confusão entre as marcas controvertidas.

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