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Despacho do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2012 - Gozi/Comissão

(Processo T-519/11 P)

(Recurso - Função pública - Funcionários - Pedido de assistência - Decisão da Comissão que recusou o reembolso das despesas efectuadas pelo recorrente no quadro de um processo tramitado num órgão jurisdicional criminal nacional - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Sandro Gozi (Soglianó Al Rubiconde, Itália) (representantes: G. Passalacqua e G. Calcerano, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 20 de Julho de 2011, Gozi/Comissão (F-116/10, ainda não publicado na Colectânea), no qual se pede a anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Sandro Gozi suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.

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1 - JO C 347, de 26.11.2011