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Despacho do Tribunal Geral de 5 de maio de 2014 – BTL Diffusion / IHMI – dm-drogerie markt (babyTOlove)

(Processo T-518/11)1

(«Marca comunitária – Processo de oposição – Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BTL Diffusion (St Cloud, França) (representante: A. Berendes, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: K. Klüpfel e D. Botis, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: C. Mellein e B. Beinert, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de julho de 2011 (processo R 883/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a dm-drogerie markt GmbH & Co. KG e a BTL Diffusion.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A recorrente e a parte interveniente suportarão as suas próprias despesas e, cada uma delas, metade das despesas efetuadas pelo recorrido.

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1     JO C 355 de 3.12.2011.