Language of document : ECLI:EU:T:2014:100





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 28 de fevereiro de 2014 — Genebre/IHMI — General Electric (GE)

(Processo T‑520/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária GE — Marca nominativa nacional anterior GE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 14)

2.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 18)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Sinais suscetíveis de constituir uma marca — Sinais compostos por uma letra ou uma combinação de letras — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 4.° e 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 40)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 54)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa GE — Marcas nominativas e figurativa GE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 60)

Objeto

Recuso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de julho de 2011 (processo R 20/2009‑4), relativa a um processo de oposição entre a General Electric Company e a Genebre SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Genebre SA é condenada nas despesas.