Language of document : ECLI:EU:T:2019:495


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 11 de julho de 2019 — Hauzenberger/EUIPO (TurboPerformance)

(Processo T349/18)

«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia TurboPerformance — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»

1.      Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remissão para elementos que figuram num anexo — Inadmissibilidade

[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.° e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 76.°, alínea d), 171.°, e 177.°, n.° 1]

(cf. n.° 11)

2.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°)

(cf. n.° 13)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito — Marca constituída por uma palavra ou por um neologismo resultante de uma combinação de elementos

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 2229)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.° 30)

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca figurativa TurboPerformance

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 4045, 47, 58, 59, 62)

6.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Exame dos fundamentos de recusa tendo em conta cada um dos produtos ou dos serviços visados pelo pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, e 94.°, primeiro período)

(cf. n.os 5057)

7.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Recusa de registo com base num dos motivos absolutos de recusa enumerados no artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Caráter suficiente

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 7.°, n.° 1)

(cf. n.° 66)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de abril de 2018 (processo R 2206/2017‑4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo TurboPerformance como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Andreas Hauzenberger é condenado nas despesas.