Despacho do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – ruwido austria/EUIPO (transparent pairing)
(Processo T-649/18) 1
«Marca da União Europeia – Pedido de marca da União Europeia nominativa transparent pairing – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Recurso manifestamente improcedente em termos jurídicos»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ruwido austria GmbH (Neumarkt am Wallersee, Áustria) (representante: A. Ginzburg, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: W. Schramek e A. Söder, agentes)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de agosto de 2018 (processo R 2487/2017-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo transparent pairing como marca da União Europeia.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A ruwido austria GmbH é condenada nas despesas.
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1 JO C 4, de 7.1.2019.