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Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2008 - Kerma/IHMI (BIOPIETRA)

(Processo T-586/08)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Kerma SpA (Puegnano sul Garda, Itália) (Representante: A. Manzoni, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Declarar que a marca BIOPIETRA é conforme ao artigo 4.° do regulamento sobre a marca comunitária e que não é desprovida de carácter distintivo, na acepção do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do mesmo regulamento.

condenar o IHMI no pagamento das despesas, no caso de contestar e de ser vencido.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "BIOPIETRA" (pedido de registo n.° 5 658 893) para produtos da classe 19.

Decisão do examinador: Rejeição do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação e errada aplicação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94, sobre a marca comunitária.

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