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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Abril de 2010 - Kerma/IHMI (BIOPIETRA)

(Processo T-586/08)1

"Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa BIOPIETRA - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Kerma SpA (Raffa di Puegnago sul Garda, Itália) (representante: A. Manzoni, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Montalto, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Outubro de 2008 (processo R 889/2008-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BIOPIETRA como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso

A Kerma SpA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 55, de 7 de Março de 2009.