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Recurso interposto em 6 de agosto de 2012 - Debonair Trading Internacional / IHMI - Ibercomestica (SÔ:UNIC)

(Processo T-356/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Debonair Trading Internacional Ldª (Funchal, Madeira) (representante: T. Alkin, Barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ibercomestica, SA de CV (Cidade do México, México)

Pedidos

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de junho de 2012 no processo R 1033/2011-4;

Condenar a outra parte no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "SÔ:UNIC" para produtos da classe 3 - Pedido de marca comunitária n.° 8197972

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Uma série de 24 marcas registadas, comunitárias, internacionais, britânicas e irlandesas, que consistem na palavra "SO" conjugada com outros elementos, para produtos da classe 3; uma série de 17 sinais não registados que consistem na palavra "SO" conjugada com outros elementos, usados a respeito de produtos da classe 3;

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

-    Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho;

-    Violação da Regra 15, n.° 2, alínea b), iii) do Regulamento n.° 2868/95 da Comissão; e

-    Violação do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho.

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