Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 8 de fevereiro de 2012 – AY/Conselho
(Processo F-23/11)1
(Função pública – Funcionários – Promoção – Exercício de promoção 2010 – Exame comparativo dos méritos – Não tomada em consideração do aperfeiçoamento profissional e da certificação – Erro de direito)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AY (Bousval, Bélgica) (representantes: representado inicialmente por É. Boigelot e S. Woog, depois por É. Boigelot, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e J. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Conselho de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários promovidos ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010 e indemnização pelo dano moral sofrido.
Dispositivo
A decisão através da qual o Conselho da União Europeia recusou promover AY ao grau AST 9 a título do exercício de promoção 2010 é anulada.
Não há que conhecer dos pedidos apresentados a título subsidiário por AY.
Os restantes pedidos de AY são julgados improcedentes.
O Conselho da União Europeia é condenado na totalidade das despesas.
____________1 JO C 226 de 30.7.11, p. 31.