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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 8 de fevereiro de 2012 – AY/Conselho

(Processo F-23/11)1

(Função pública – Funcionários – Promoção – Exercício de promoção 2010 – Exame comparativo dos méritos – Não tomada em consideração do aperfeiçoamento profissional e da certificação – Erro de direito)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AY (Bousval, Bélgica) (representantes: representado inicialmente por É. Boigelot e S. Woog, depois por É. Boigelot, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e J. Herrmann, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Conselho de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários promovidos ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010 e indemnização pelo dano moral sofrido.

Dispositivo

A decisão através da qual o Conselho da União Europeia recusou promover AY ao grau AST 9 a título do exercício de promoção 2010 é anulada.

Não há que conhecer dos pedidos apresentados a título subsidiário por AY.

Os restantes pedidos de AY são julgados improcedentes.

O Conselho da União Europeia é condenado na totalidade das despesas.

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1 JO C 226 de 30.7.11, p. 31.