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Recurso interposto em 21 de março de 2014 – Lubrizol France / Conselho

(Processo T-191/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lubrizol France SAS (Rouen, França) (representantes: R. MacLean, solicitor e B. Hartnett, barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso admissível;

anular os artigos 1.º e 4.º do Regulamento (UE) n.º 1387/20131 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1344/2011, na medida em que privaram a recorrente do direito ao benefício da suspensão de direitos relativamente a três produtos classificados nos códigos TARIC 2918.2900.80, 3811.2900.10 e 3811.9000.30, com o fundamento de que apresentam erros materiais e de direito manifestos, e de que aquele regulamento foi aprovado com preterição de formalidades essenciais e de garantias;

condenar o recorrido nas despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à existência de erros materiais e de direito manifestos na determinação do cumprimento das condições aplicáveis para pôr termo à suspensão de direitos autónomos relativamente aos três produtos, uma vez que o recorrido não aplicou corretamente nem o critério para estabelecer a existência de quantidades suficientes de produtos similares ou substituíveis produzidos na União Europeia, nem o critério dos produtos idênticos, equivalentes ou substitutos.

Segundo fundamento, relativo à preterição de formalidades essenciais e de garantias implementadas para assegurar a devida aplicação e execução das regras processuais que exigem que as empresas oponentes respondam dentro do prazo, e para prevenir que sejam prestadas informações enganosas e incorretas em objeção à continuidade da suspensão dos direitos autónomos.

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1 Regulamento (UE) n.º 1387/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1344/2011 (JO L 354, p. 201)