Recurso interposto em 21 de março de 2014 – Cristiano di Thiene/IHMI - Nautica Apparel (AERONAUTICA)
(Processo T-193/14)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Cristiano di Thiene SpA (Thiene, Itália) (representantes: F. Fischetti e F. Celluprica, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nautica Apparel, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), proferida em 10 de janeiro de 2014, no processo R 96/2013-4.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: marca nominativa «AERONAUTICA» para produtos e serviços das classes 9, 18, 20, 25, 35, 42 e 43 - registo de marca comunitária n.° 7 508 237.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: vários registos anteriores, comunitários e no Reino Unido, das marcas nominativas «NAUTICA» e «NAUTICA BLUE» para produtos e serviços das classes 8, 9, 18, 20, 25, 27 e 35
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009