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Recurso interposto em 21 de março de 2014 – Cristiano di Thiene/IHMI - Nautica Apparel (AERONAUTICA)

(Processo T-193/14)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Cristiano di Thiene SpA (Thiene, Itália) (representantes: F. Fischetti e F. Celluprica, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nautica Apparel, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), proferida em 10 de janeiro de 2014, no processo R 96/2013-4.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente.

Marca comunitária em causa: marca nominativa «AERONAUTICA» para produtos e serviços das classes 9, 18, 20, 25, 35, 42 e 43 - registo de marca comunitária n.° 7 508 237.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: vários registos anteriores, comunitários e no Reino Unido, das marcas nominativas «NAUTICA» e «NAUTICA BLUE» para produtos e serviços das classes 8, 9, 18, 20, 25, 27 e 35

Decisão da Divisão de Oposição: rejeição parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009