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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 – Cristiano di Thiene/IHMI Nautica Apparel (AERONAUTICA)

(Processo T-193/14)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca nominativa comunitária AERONAUTICA – Marcas nominativas comunitárias anteriores NAUTICA e NAUTICA BLUE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cristiano di Thiene SpA (Thiene, Itália) (representantes: F. Fischetti e F. Celluprica, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock e N. Bambara, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nautica Apparel, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: C. Hawkes, solocitor e B. Brandreth, barrister)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de janeiro de 2014 (affaire R 96/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Nautica Apparel, Inc. e a Cristiano di Thiene SpA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Cristiano di Thiene SpA é condenada nas despesas.

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1     JO C 151, de 19.5.2014