Language of document : ECLI:EU:T:2016:42





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 28 de janeiro de 2016 — Bristol Global/IHMI — Bridgestone (AEROSTONE)

(Processo T‑194/14)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária AEROSTONE — Marcas nominativas comunitárias anteriores STONE e BRIDGESTONE — Marca figurativa nacional não registada anterior BRIDGESTONE — Motivo relativo de recusa — Recusa parcial de registo»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 24)

2.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE — Utilização pela Câmara de Recurso de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Condições (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeiro período) (cf. n.os 30, 31)

3.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Decisão de uma unidade do Instituto que faz parte do contexto da decisão da Câmara de Recurso (cf. n.° 42)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 49‑51, 101)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Recusa de registo perante um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 52, 96)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa AEROSTONE — Marcas nominativas STONE e BRIDGESTONE e marca figurativa BRIDGESTONE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 54, 55, 65‑69, 102)

7.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 56‑58, 62‑64, 73, 82)

8.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame estrito e completo em cada caso concreto (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 106)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 12 de dezembro de 2013 (processo R 916/2013‑2), relativa a um processo de oposição entre a Bridgestone Corp. e a Bristol Global Co. Ltd.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bristol Global Co. Ltd suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e pela Bridgestone Corp.