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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 – Lubrizol France/Conselho

(Processo T-191/14)1

(«Tarifa aduaneira comum – Regulamentação relativa à suspensão dos direitos autónomos para certos produtos agrícolas e industriais – Objeção contra as suspensões em vigor – Equivalência dos produtos – Procedimento de apreciação das objeções»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lubrizol France SAS (Rouen, França) (Representantes: R. MacLean, solicitor, B. Hartnett, barrister, e A. Bochon, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: F. Florindo Gijón e M. Balta, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente A. Caeiros e M. Clausen, posteriormente A. Caeiros e A. Lewis, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e que se destina à anulação dos artigos 1.° e 4.° do Regulamento (UE) n.° 1387/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1344/2011 (JO 2013, L 354, p. 201), na medida em que essas disposições privaram a recorrente de três suspensões de que beneficiava anteriormente em conformidade com os códigos TARIC 2918 2900 80, 3811 2900 10 e 3811 9000 30.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Lubrizol France SAS é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 151 de 19.5.2014