Language of document : ECLI:EU:T:2017:90





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2017 — Lubrizol France/Conselho

(Processo T191/14)

«Pauta aduaneira comum — Regulamentação relativa à suspensão dos direitos autónomos para certos produtos agrícolas e industriais — Objeção contra as suspensões em vigor — Equivalência dos produtos — Procedimento de apreciação das objeções»

1.      Processo judicial — Exame quanto ao mérito anterior ao exame quanto à admissibilidade — Admissibilidade

(cf. n.o 32)

2.      Pauta aduaneira comum — Alteração ou suspensão dos direitos à importação — Poder discricionário do Conselho — Fiscalização jurisdicional — Alcance — Limites

(Artigo 31.o TFUE; Regulamento n.o 1387/2013 do Conselho)

(cf. n.os 58 — 61)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação dos artigos 1.o e 4.o do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1344/2011 (JO 2013, L 354, p. 201), na parte em que estas disposições privaram a recorrente de três suspensões de que beneficiava anteriormente em conformidade com os códigos TARIC 2918 2900 80, 3811 2900 10 e 3811 9000 30.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Lubrizol France SAS é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.