Language of document :

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 - Alber / IHMI (Pega)

(Processo T-391/07)

["Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Pega - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009) - Dever de fundamentação - Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009) - Princípio do exame oficioso dos factos - Artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009)"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Alfons Alber (Verano, Itália) (Representante: S. Schneller, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Agosto de 2007 (processo R 361/2007-4) e da decisão do examinador do IHMI, de 16 de Janeiro de 2007, nesse mesmo processo, na medida em que indefere o pedido de marca comunitária n.° 4396727 para alguns dos seus produtos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Alfons Alber é condenado nas despesas.

____________

1 - JO C 315 de 22.12.2007