Recurso interposto em 11 de Outubro de 2007 por Michael Alexander Speiser do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 10 de Setembro de 2007 no processo F-146/00, Speiser/Parlamento
(Processo T-390/07 P)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente : Michael Alexander Speiser (Ixelles, Bélgica) (representante: F. Theumer, advogado)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
Anular integralmente os n.os 1 e 2 do despacho do Tribunal da Função Pública;
Anular o n.° 3 do despacho do Tribunal da Função Pública apenas na medida em que não condena o recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso é interposto do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública, em 10 de Setembro de 2007, no processo F-146/06, Speiser/Parlamento Europeu, pelo qual o recurso do recorrente foi declarado manifestamente inadmissível.
Em apoio do seu recurso, o recorrente alega, em primeiro lugar, que os meios de prova apresentados pelas duas partes, relevantes para a decisão da causa, não foram em parte apreciados ou foram-no de forma contraditória e/ou insuficiente. Além disso, o recorrente sustenta que o Tribunal da Função Pública não aplicou à totalidade da decisão o princípio da boa fé e o princípio da boa administração. Por último, o recorrente afirma que, no despacho recorrido, o Tribunal da Função Pública diverge da sua jurisprudência contida no acórdão de 28 de Junho de 2006 proferido no processo F-101/05, Grünheid/Comissão.
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