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Recurso interposto em 12 de Outubro de 2007 - Strack / Comissão

(Processo T-392/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (Representante: H. Tettenborn, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular as decisões da Comissão Europeia adoptadas, de facto ou tacitamente, nos termos do artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento n.° 1049/2001, no âmbito do processamento do pedido do recorrente de acesso a documentos de 20 de Junho de 2007 e do seu pedido confirmativo de 23 de Julho de 2007 e, a título subsidiário, dos seus pedidos confirmativos de 15 de Agosto de 2007;

condenar a Comissão Europeia no pagamento de uma indemnização dos danos imateriais e morais sofridos pelo recorrente em resultado do processamento do seu pedido, num montante adequado ou, pelo menos, de uma indemnização simbólica no valor de 1 EUR;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente pediu, por um lado, acesso a certos documentos relacionados com o pedido confirmativo de acesso a documentos recusado total ou parcialmente pela Comissão, nos termos do Regulamento n.° 1049/20011 e, por outro, acesso a documentos relacionados com o processo R-110/04. O acesso a estes documentos foi-lhe recusado ou não foi concedido dentro dos prazos previstos para o efeito.

Para fundamentar o seu pedido o recorrente alega que a recorrente violou o artigo 255.° CE, e o artigo 2.°, n.os 1, 4, 6 e segs. do Regulamento n.° 1049/2001. Além disso, o recorrente invoca a violação dos princípios da boa administração e dos artigos 41.° e 42.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

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1 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).