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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Novembro de 2008 - Speiser / Parlamento

(Processo T-390/07)1

("Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância -Função pública - Agentes temporários- Subsídio de expatriação - Decisão puramente confirmativa - Reclamação intempestiva")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Michael Alexander Speiser (Neu-Isenburg, Alemanha) (representante: F. Theumer, advogado)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente por A. Lukošiūtė e N. Lorenz, em seguida por A. Lukošiūtė e S. Seyr, agentes)

Objecto do processo

Recurso de despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 10 de Setembro de 2007, Speiser/Parlamento (F-146/06, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação desse despacho.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as despesas que efectuou no âmbito da presente instância.

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1 - JO C 297 de 8.12.2007.