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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 3 de Abril de 2008 - Bakema / Comissão

(Processo F-68/06)1

(Função pública - Agentes contratuais - Classificação em grau - Grupo de funções IV - Diploma - Experiência profissional)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reint J. Bakema (Zuidlaren, Países Baixos) (Representantes: L. Rijpkema e A. Kootstra, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e M. Velardo, agentes)

Objecto do processo

Função pública - Anulação da decisão da Comissão que recusou reclassificar o recorrente do grau 14 ao grau 16 do grupo de funções IV e considerar o seu "kandidaatsdiploma" comprovativo de uma formação universitária completa, nos termos do artigo 82.° do ROA e do artigo 2.° das DGE relativas aos processos que regulam a contratação e o emprego dos agentes contratuais na Comissão.

Parte decisória

A decisão pela qual a autoridade habilitada para celebrar contratos de trabalho classificou R. J. Bakema no grupo de funções IV, grau 14, escalão 1, a título do contrato assinado em 25 de Outubro de 2005 para prestar serviço na qualidade de agente contratual na Comissão das Comunidades Europeias, é anulada.

Os demais pedidos são indeferidos.

Cada parte suportará as próprias despesas.

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1 - JO C 212, de 2.9.2006, p. 48.