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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 Wybranowski / Comissão

(Processo F-17/08)1

"Função pública - Concurso geral - Não inscrição na lista de reserva - Avaliação da prova oral - Aviso de concurso EPSO/AD/60/06 - Fundamentação - Competências do júri - Apreciação dos candidatos"

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Andrzej Wybranowski (Varsóvia, Polónia) (representante: Z. Wybranowski, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e K. Herrmann, agentes)

Objecto

Alteração ou anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/60/06 de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva do referido concurso após os resultados obtidos na prova oral

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A. Wybranowski é condenado nas despesas.

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1 - JO C 158, de 21. 6. 2008, p. 25.