Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 Wybranowski / Comissão
"Função pública - Concurso geral - Não inscrição na lista de reserva - Avaliação da prova oral - Aviso de concurso EPSO/AD/60/06 - Fundamentação - Competências do júri - Apreciação dos candidatos"
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Andrzej Wybranowski (Varsóvia, Polónia) (representante: Z. Wybranowski, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e K. Herrmann, agentes)
Objecto
Alteração ou anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/60/06 de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva do referido concurso após os resultados obtidos na prova oral
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A. Wybranowski é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 158, de 21. 6. 2008, p. 25.