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Ação intentada em 11 de dezembro de 2016 – QI e outros/Comissão e BCE

(Processo T-868/16)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: QI (Atenas, Grécia) e 15 outros demandantes (representantes: S. Pappas e I. Ioannidis, advogados)

Demandado: Comissão Europeia, Banco Central Europeu

Pedidos

Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

condenar a União Europeia e/ou o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) no pagamento de uma indemnização pelos montantes descritos na petição, correspondentes aos danos sofridos pelos demandantes devido à sua participação ilegal no processo de reestruturação da dívida do Governo grego, decorrentes da ativação da reversão das cláusulas da ação coletiva;

a título subsidiário, condenar a União Europeia e/ou o Banco Central Europeu (BCE) no pagamento de uma indemnização pelos montantes descritos na petição, correspondentes aos danos sofridos pela exclusão ilegal dos credores do setor público grego do processo de reestruturação da dívida do Governo grego;

em qualquer caso, condenar o BCE no pagamento, a cada um dos demandantes, de uma indemnização pelos danos descritos na petição, danos esses que resultam da exclusão ilegal do SEBC do processo de reestruturação da dívida do Governo grego;

condenar o BCE e/ou a União nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua ação, os demandantes invocam cinco fundamentos.

Com o primeiro fundamento, os demandantes alegam que a atuação da União e/ou do BCE e do SEBC foi ultra vires e contrária aos artigos 120.° TFUE a 126.° TFUE, 127.° TFUE e 352.°, n.° 1, TFUE.

Com o segundo fundamento, os demandantes alegam que a atuação do BCE e do SEBC foi contrária ao artigo 123.° TFUE, em especial no que respeita à exclusão do SEBC do processo de reestruturação.

Com o terceiro fundamento, os demandantes alegam que a atuação da União e/ou do BCE e do SEBC violou o direito de propriedade dos demandantes consagrado no artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Com o quarto fundamento, os demandantes alegam que a atuação da União e/ou do BCE e do SEBC violou a liberdade de circulação de capitais consagrada no artigo 63.° TFUE.

Com o quinto fundamento, os demandantes alegam que a atuação da União e/ou do BCE e do SEBC violou o direito dos demandantes à igualdade de tratamento consagrado no artigo 20.° Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

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