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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de dezembro de 2014 – Migliore / Comissão

(Processo F-110/13)1

(Promoção – Procedimento de certificação – Exercício de 2013 – Exclusão do recorrente da lista definitiva de funcionários autorizados a participar no programa de formação – Artigo 45.°-A do Estatuto)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nunzio Migliore (Sterrebeek, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Tymen e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão que exclui o recorrente da lista dos candidatos autorizados a participar no programa de formação «certificação» em 2013.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

N. Migliore suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 24 de 25.01.2014, p. 41.