Recurso interposto em 16 de novembro de 2012 - European Drinks / IHMI - Alexandrion Grup Romania (DRACULA BITE)
(Processo T-496/12)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: European Drinks SA (Ştei, Roménia) (representante: V. von Bomhard, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: SC Alexandrion Grup Romania Srl (Pleasa, Roménia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de setembro de 2012 no processo R 682/2011-4; e
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: a marca figurativa "DRACULA BITE" para produtos e serviços das classes 33, 35 e 39 - pedido de marca comunitária n.º 7588288
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa "Dracula" registada na Roménia sob o n.º 34847, para produtos e serviços das classes 33 e 35
Decisão da Divisão de Oposição: oposição julgada totalmente improcedente
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação dos artigos 42.º, n.º 2, e 42.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho
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