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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de janeiro de 2024 – Levantur/EUIPO – Fantasia Hotels & Resorts (LUXURY BAHIA PRINCIPE FANTASIA Don Pablo Collection)

(Processo T-505/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia LUXURY BAHIA PRINCIPE FANTASIA Don Pablo Collection – Nome comercial nacional anterior FANTASIA HOTELES – Causa de nulidade relativa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 4, e artigo 53.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigo 8.°, n.° 4, e artigo 60.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Elementos de prova apresentados pela primeira vez na Câmara de Recurso – Artigo 27.°, n.° 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Levantur, SA (Múrcia, Espanha) (representantes: G. Marín Raigal, E. Armero Lavie, C. Caballero Pastor e J. Oria Sousa-Montes, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas, J. Ivanauskas e J. Crespo Carrillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fantasia Hotels & Resorts, SL (Saragoça, Espanha) (representantes: J. Vicente Martínez e J. Erdozain López, advogados)

Objeto

Com o seu recurso apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de maio de 2022 (processo R 1973/2020-1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Levantur, SA suportará, para além das suas despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Fantasia Hotels & Resorts, SL.

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1     JO C 380, de 3.10.2022.