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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 - LIS / Comissão

(Processo T-269/10)

["Dumping - Importação de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais originárias da China - Pedido de reembolso dos direitos cobrados - Artigo 11.º, n.º 8, do Regulamento (CE) n.º 384/96 [atual artigo 11.º, n.º 8, do Regulamento (CE) n.º 1225/2009] - Requisitos - Prova"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: LIS GmbH Licht Impex Service (Mettmann, Alemanha) (Representantes: K.-P. Langenkamp, G. Hebrant e G. Holler, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: H. van Vliet e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 2198 final da Comissão, de 12 de abril de 2010, relativa a pedidos de reembolso de direitos anti-dumping cobrados sobre a importação de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais originárias da República Popular da China.

Dispositivo

O recurso é julgado improcedente.

A LIS GmbH Licht Impex Service é condenada nas despesas.

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1 - JO C 234 de 28.8.2010.