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Recurso interposto em 29 de novembro de 2023 – Dyadema/EUIPO – Pegador (PEGADOR)

(Processo T-1124/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Dyadema Srl (San Zenone degli Ezzelini, Itália) (representantes: F. Celluprica, F. Fischetti e F. De Bono, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pegador GmbH (Emsdetten, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia PEGADOR – Pedido de registo n.° 18 511 714

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de setembro de 2023 no processo R 331/2023-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO no pagamento das despesas, incluindo as referentes a fases anteriores do processo.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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