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Recurso interposto em 28 de Setembro de 2011 - Makhlouf / Conselho

(Processo T-509/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mohammad Makhlouf (Damas, Síria) (representantes: C. Rygaert e G. Karouni, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de Execução 2011/488/PESC do Conselho, de 1 de Agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, na parte em que visa Mohammad (dito Mohammed) Makhlouf;

condenar o Conselho da União Europeia a suportar as despesas em aplicação dos artigos 87.º e 91.º do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca sete fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-383/11, Makhlouf/Conselho1.

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1 - JO C 282 de 24.9.2011, p. 30.