Recurso interposto em 28 de Setembro de 2011 - Makhlouf / Conselho
(Processo T-509/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mohammad Makhlouf (Damas, Síria) (representantes: C. Rygaert e G. Karouni, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão de Execução 2011/488/PESC do Conselho, de 1 de Agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, na parte em que visa Mohammad (dito Mohammed) Makhlouf;
condenar o Conselho da União Europeia a suportar as despesas em aplicação dos artigos 87.º e 91.º do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca sete fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-383/11, Makhlouf/Conselho
1.
____________1 - JO C 282 de 24.9.2011, p. 30.