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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 – Griesbeck/Parlamento

(Processo T-10/21) 1

«Direito institucional – Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu – Subsídio de assistência parlamentar – Recuperação dos montantes indevidamente pagos – Ónus da prova – Direitos de defesa – Erro de apreciação – Proporcionalidade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nathalie Griesbeck (Ancy-sur-Moselle, França) (representantes: J.-L. Teheux, J.-M. Rikkers e G. Selnet, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, T. Lazian e M. Ecker, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e por meio do qual é requerida a anulação da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 5 de outubro de 2020 que confirmou a Decisão dos Questores de 21 de abril de 2020 que indeferiu a reclamação apresentada contra a Decisão do secretário-geral do Parlamento Europeu de 18 de outubro de 2019 relativa à recuperação junto da recorrente do montante de 111 872,18 euros indevidamente pago a título de assistência parlamentar, bem como desta decisão do secretário-geral do Parlamento e da correspondente nota de débito de 24 de outubro de 2019.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Nathalie Griesbeck suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

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1     JO C 72, de 1.3.2021.