Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de outubro de 2021 — Infineon Technologies Dresden e Infineon Technologies/Comissão
(Processos apensos T‑233/19 e T‑234/19) (1)
«Auxílios de Estado — Regime de auxílios aplicado pela Alemanha a favor de alguns grandes consumidores de eletricidade — Isenção das tarifas de rede no período de 2012‑2013 — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a recuperação dos auxílios concedidos — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Admissibilidade — Conceito de auxílio — Recursos estatais»
1. Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data de publicação ou de notificação — Data em que se toma conhecimento do ato — Caráter subsidiário — Atos que, por força de uma disposição regulamentar, devem ser objeto de publicação no Jornal Oficial — Decisão da Comissão que põe termo a um procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado — Recurso interposto por uma parte que não é o destinatário da decisão — Prazo calculado a partir da data de publicação
(Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 2015/1589 do Conselho, artigos 9.° e 32.°, n.° 3)
(cf. n.os 36‑39, 41)
2. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos estatais — Conceito de recursos estatais — Isenção das tarifas de rede concedida a alguns grandes consumidores de eletricidade — Compensação da perda de receitas dos operadores de rede através da introdução de uma sobretaxa cobrada a alguns consumidores finais e aos fornecedores de eletricidade — Inclusão — Requisitos — Sobretaxa equiparável a uma imposição parafiscal — Controlo estatal sobre os fundos cobrados a título da sobretaxa ou sobre os gestores destes fundos —Requisitos alternativos
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 55‑73, 77)
3. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Concessão, imputável ao Estado, de uma vantagem através de recursos estatais — Auxílio concedido em violação das normas nacionais — Não pertinência
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 74, 75)
4. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos estatais — Conceito de recursos estatais — Isenção das tarifas de rede concedida a alguns grandes consumidores de eletricidade — Compensação da perda de receitas dos operadores de rede através da introdução de uma sobretaxa cobrada a alguns consumidores finais e aos fornecedores de eletricidade — Sobretaxa integralmente repercutida, por imposição legal, sobre esses devedores últimos — Sobretaxa equiparável a uma imposição parafiscal — Mecanismo da sobretaxa abrangido pelo conceito de recursos estatais
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 78‑97)
5. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos estatais — Conceito de recursos estatais — Isenção das tarifas de rede concedida a alguns grandes consumidores de eletricidade — Compensação da perda de receitas dos operadores de rede através da introdução de uma sobretaxa cobrada a alguns consumidores finais e aos fornecedores de eletricidade — Controlo estatal sobre todo o mecanismo de cobrança da sobretaxa e de atribuição dos fundos gerados — Controlo estatal sobre os fundos cobrados a título da sobretaxa — Mecanismo da sobretaxa abrangido pelo conceito de recursos estatais
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 98‑112)
Dispositivo
1) | | É negado provimento aos recursos. |
2) | | A Infineon Technologies Dresden GmbH & Co. KG e a Infineon Technologies AG são condenadas a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) | | A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |