Language of document : ECLI:EU:T:2021:647


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de outubro de 2021 — Infineon Technologies Dresden e Infineon Technologies/Comissão

(Processos apensos T233/19 e T234/19) (1)

«Auxílios de Estado — Regime de auxílios aplicado pela Alemanha a favor de alguns grandes consumidores de eletricidade — Isenção das tarifas de rede no período de 2012‑2013 — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a recuperação dos auxílios concedidos — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Admissibilidade — Conceito de auxílio — Recursos estatais»

1.      Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data de publicação ou de notificação — Data em que se toma conhecimento do ato — Caráter subsidiário — Atos que, por força de uma disposição regulamentar, devem ser objeto de publicação no Jornal Oficial — Decisão da Comissão que põe termo a um procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado — Recurso interposto por uma parte que não é o destinatário da decisão — Prazo calculado a partir da data de publicação

(Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 2015/1589 do Conselho, artigos 9.° e 32.°, n.° 3)

(cf. n.os 3639, 41)

2.      Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos estatais — Conceito de recursos estatais — Isenção das tarifas de rede concedida a alguns grandes consumidores de eletricidade — Compensação da perda de receitas dos operadores de rede através da introdução de uma sobretaxa cobrada a alguns consumidores finais e aos fornecedores de eletricidade — Inclusão — Requisitos — Sobretaxa equiparável a uma imposição parafiscal — Controlo estatal sobre os fundos cobrados a título da sobretaxa ou sobre os gestores destes fundos —Requisitos alternativos

(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)

(cf. n.os 5573, 77)

3.      Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Concessão, imputável ao Estado, de uma vantagem através de recursos estatais — Auxílio concedido em violação das normas nacionais — Não pertinência

(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)

(cf. n.os 74, 75)

4.      Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos estatais — Conceito de recursos estatais — Isenção das tarifas de rede concedida a alguns grandes consumidores de eletricidade — Compensação da perda de receitas dos operadores de rede através da introdução de uma sobretaxa cobrada a alguns consumidores finais e aos fornecedores de eletricidade — Sobretaxa integralmente repercutida, por imposição legal, sobre esses devedores últimos — Sobretaxa equiparável a uma imposição parafiscal — Mecanismo da sobretaxa abrangido pelo conceito de recursos estatais

(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)

(cf. n.os 7897)

5.      Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos estatais — Conceito de recursos estatais — Isenção das tarifas de rede concedida a alguns grandes consumidores de eletricidade — Compensação da perda de receitas dos operadores de rede através da introdução de uma sobretaxa cobrada a alguns consumidores finais e aos fornecedores de eletricidade — Controlo estatal sobre todo o mecanismo de cobrança da sobretaxa e de atribuição dos fundos gerados — Controlo estatal sobre os fundos cobrados a título da sobretaxa — Mecanismo da sobretaxa abrangido pelo conceito de recursos estatais

(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)

(cf. n.os 98112)

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Infineon Technologies Dresden GmbH & Co. KG e a Infineon Technologies AG são condenadas a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.


1JO C 213, de 24.6.2019.