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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Dijon (França) em 31 de março de 2021 – M. X/Préfet de Saône-et-Loire

(Processo C-206/21)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal administratif de Dijon

Partes no processo principal

Recorrente: M. X

Recorrido: Préfet de Saône-et-Loire

Questão prejudicial

Ao exigir um seguro de doença e recursos suficientes a fim de não se tornar uma sobrecarga para o regime de segurança social, o artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e o artigo 8.°, n.° 4, da Diretiva 2004/38/CE, de 29 de abril de 2004 1 , instituem uma discriminação indireta, contrária às disposições referidas no n.° 7 da presente decisão, em detrimento das pessoas que, em razão da sua deficiência, não estão em condições de exercer uma atividade profissional ou que apenas podem exercer uma atividade limitada e são, assim, incapazes de dispor de recursos suficientes para suprir as suas necessidades sem recorrer significativamente ou mesmo excessivamente ao sistema de apoio social do Estado-Membro em que residem?

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1 Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77).