Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto Juízo Local Cível da Maia (Portugal) em 15 de março de 2022 – WH, NX / TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, SA
(Processo C-202/22)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial da Comarca do Porto Juízo Local Cível da Maia
Partes no processo principal
Recorrentes: WH, NX
Recorrida: TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, SA
Questões prejudiciais
Se à luz dos artigos 5°, 1, c), 6°, 1, 7°, 1 e 8°, 1, b), do Regulamento n° 261/20041 , o atraso considerável no transporte por autocarro providenciado pela transportadora aérea operadora aos passageiros para o destino final que perderam uma ligação aérea deve ser indemnizado nos mesmos moldes dos atrasos dos voos?
Se à luz do considerando 14 e do artigo 7°, 2, do Regulamento n° 264/2004, a avaria daquele autocarro e a necessidade da sua substituição no trajeto para o destino final constitui uma circunstância extraordinária que exime a transportadora da obrigação de indemnizar os passageiros em caso de atraso considerável relativamente à hora prevista ou expectável de chegada do autocarro ao destino final?
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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 - JO 2004, L 46, p. 1