Comunicação ao JO
Recurso interposto em 23 de Dezembro de 2004 por Bodegas Franco-Españolas, S.A. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-501/04)
(Língua do processo: espanhol)
Deu entrada em 23 de Dezembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Bodegas Franco-Españolas, S.A., com sede em Logroño (Espanha), representada por María Emilia López Camba, advogada do foro de Madrid.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Outubro de 2004 no processo R 513/2002-1.
Condenar o IHMI e as partes presentes nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrenteMarca comunitária em causa:
Marca nominativa "ROYAL", para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas, excepto cerveja).
Titular da marca ou sinal invocada no processo de oposição:
Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro S.A.
Marca o signo que se opõe:
Marca figurativa portuguesa "ROYAL BRANDE", nº 122.170, marca nominativa comunitária "ROYAL FEITORIA", nº 418.301, e marca nominativa internacional "ROYAL OPORTO WINE COMPANY (PORTUGAL)", nº 174.788, para produtos da classe 33.
Decisão da divisão de oposição:
Procedência da oposição, com base na marca comunitária nº 418.301, e indeferimento do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso:Improcedência do recurso.Fundamentos invocados:
Errada interpretação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) nº 40/94.