Recurso interposto em 2 de Abril de 2010 - França / Comissão
(Processo T-154/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (Representantes: E. Belliard, G. de Bergues, B. Beaupère-Manokha e J. Gstalter, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
Anular a decisão impugnada na sua totalidade;
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão C (2010) 133 final da Comissão, de 26 de Janeiro de 2010, que declara auxílio de Estado incompatível com o mercado interno a garantia implícita ilimitada concedida a La Poste resultante das disposições de direito francês relativas às consequências jurídicas do seu estatuto de pessoa colectiva de direito público, equiparada a um organismo público de carácter industrial e comercial [Auxílio de Estado n.° C 56/2007 (ex E 15/2005)].
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos relativos:
─ a um erro de direito, na medida em que a Comissão não demonstrou suficientemente a existência de um auxílio de Estado. Com efeito, a Comissão não respeitou as regras de prova em matéria de auxílios de Estado, tanto no que respeita ao ónus da prova como ao nível da mesma;
─ a erros de facto e de direito, na medida em que a Comissão deu por provada a existência de uma garantia implícita ilimitada a favor de La Poste;
─ à violação do conceito de vantagem para efeitos do artigo 107.°, n.° 1, TFUE. Com efeito, por um lado, Comissão concluiu erradamente que a existência de uma garantia criaria uma vantagem a favor de La Poste e, por outro, a Comissão considerou erradamente que a classificação positiva de La Poste se devia à existência da alegada garantia.
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