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Recurso interposto em 24 de Janeiro de 2008 - Codorniu Napa / IHMI - Bodegas Ontañón (ARTESA NAPA VALLEY)

(Processo T-35/08)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Codorniu Napa, Inc. (Califórnia, Estados Unidos da América) (Representantes: X. Fàbrega Sabaté e M. Curell Aguilà, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bodegas Ontañón, S.A.

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 20 de Novembro de 2007, no processo R 747/2006-4, e

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária requerida: Marca figurativa "ARTESA NAPA VALLEY" para produtos da classe 33 (pedido n.º 3.079.159)

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Bodegas Ontañón, S.A.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária figurativa n.º 2.050.623 "ARTESO" para produtos das classes 33 e 35, marca espanhola nominativa n.º 844.194 "LA ARTESA" para produtos da classe 33.

Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada procedente e indeferimento do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 1, na medida em que entre os sinais em causa não existe risco de confusão.

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1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).