Recurso interposto em 24 de Janeiro de 2008 - Codorniu Napa / IHMI - Bodegas Ontañón (ARTESA NAPA VALLEY)
(Processo T-35/08)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Codorniu Napa, Inc. (Califórnia, Estados Unidos da América) (Representantes: X. Fàbrega Sabaté e M. Curell Aguilà, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bodegas Ontañón, S.A.
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 20 de Novembro de 2007, no processo R 747/2006-4, e
Condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária requerida: Marca figurativa "ARTESA NAPA VALLEY" para produtos da classe 33 (pedido n.º 3.079.159)
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Bodegas Ontañón, S.A.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária figurativa n.º 2.050.623 "ARTESO" para produtos das classes 33 e 35, marca espanhola nominativa n.º 844.194 "LA ARTESA" para produtos da classe 33.
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada procedente e indeferimento do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94
1, na medida em que entre os sinais em causa não existe risco de confusão.
____________1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).