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Recurso interposto em 2 de março de 2021 pela Production Christian Gallimard do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 16 de dezembro de 2020 no processo T-863/19, Production Christian Gallimard / EUIPO - Éditions Gallimard

(Processo C-143/21 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Production Christian Gallimard (representante: L. Dreyfuss-Bechmann, avocate)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Éditions Gallimard la nouvelle revue française éditions de la nouvelle revue française SA

Por Despacho de 5 de maio de 2021, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a Production Christian Gallimard a suportar as suas próprias despesas.

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