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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Oro Clean Chemie / IHMI – Merz Pharma (PROSEPT)

(Processo T-284/12)1

(«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária PROSEPT – Marca nominativa nacional anterior Pursept – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Direitos de defesa – Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Oro Clean Chemie AG (Fehraltorf, Suíça) (representante: F. Ekey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte do processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Merz Pharma GmbH & Co. KGaA (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: M. Hirsch e C. Mayerhöffer, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de março de 2012 (processo R 1053/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Merz Pharma GmbH & Co. KGaA e a Oro Clean Chemie AG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Oro Clean Chemie AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 258 de 25.8.2012.