Comunicação ao JO
Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2001 por M+M Gesellschaft für Unternehmensberatung und Informationssyteme mbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-317/01)
Língua do processo
a determinar em conformidade com o artigo 131.(, n.( 2, do Regulamento de Processo
- Língua da petição: alemão
Deu entrada em 17 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por M+M Gesellschaft für Unternehmensberatung und Informationssyteme mbH, com sede em Frankfurt-am- Main (Alemanha), representada por M. Treis, Rechtsanwalt.
A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi Mediametrie S.A., com sede em Levallois Perret (França).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de Outubro de 2001, no processo n.( R 698/2000-1;
(condenar o Instituto nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária requerida: Marca verbal "M+M EURODATA" para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 41 e 42 (entre outros, software, estudos e análises de mercado e seminários)
Titular da marca objecto da oposição:Mediametrie S.A.
Marca objecto da oposição: marca verbal irlandesa, francesa e internacional (com efeitos no Benelux, Espanha, Itália e Portugal) "EURODATA TV"
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e remessa do processo à Divisão de Oposição relativamente aos produtos e serviços não contemplados pela decisão da Câmara de Recurso
Fundamentos: (violação do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94
1;
(inexistência de risco de confusão;
(inexistência de semelhança entre os serviços supostamente em conflito.
____________1 - (Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).