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Ação intentada em 17 de dezembro de 2020 – Comissão Europeia/República Eslovaca

(Processo C-683/20)

Língua do processo: eslovaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e M. Noll-Ehlers, agentes)

Demandada: República Eslovaca

Pedidos da demandante

A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

declarar que, ao não elaborar planos de ação, e ao não enviar à Comissão um resumo dos planos de ação para 445 grandes eixos rodoviários, a República Eslovaca violou os artigos 8.°, n.° 2 e 10.°, n.° 2 da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente 1 , conjugados com o seu Anexo VI;

declarar que, ao não elaborar planos de ação, e ao não enviar à Comissão um resumo dos planos de ação para 16 grandes eixos ferroviários, a República Eslovaca violou os artigos 8.°, n.° 2 e 10.°, n.° 2 da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, conjugados com o seu Anexo VI, e

condenar a República Eslovaca nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Nos termos do artigo 8.°, n.° 2, da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, a República Eslovaca deveria assegurar a elaboração de planos de ação para os grandes eixos rodoviários (estradas com mais de 3 milhões de passagens de veículos por ano) e ferroviários (vias férreas com mais de 30 000 passagens de comboios por ano) situados no seu território, o mais tardar em 18 de julho de 2013. Nos termos do artigo 10.°, n.° 2 dessa diretiva, em conjugação com o seu Anexo VI, a República Eslovaca deveria assegurar que os resumos dos planos de ação eram enviados à Comissão até 18 de janeiro de 2014.

A República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força dos artigos 8.°, n.° 2 e 10.°, n.° 2 da diretiva, conjugados com o seu Anexo VI, no que respeita a 445 grandes eixos rodoviários e a 16 grandes eixos ferroviários que tinha anteriormente notificado à Comissão.

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1 JO 2002, L 189, p. 12.