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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2014 – Adler Modemärkte / IHMI – Blufin (MARINE BLEU)

(Processo T-160/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária MARINE BLEU – Marca nominativa comunitária anterior BLUMARINE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Adler Modemärkte AG (Haibach, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: D. Walicka e G. Schneider, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Blufin SpA (Carpi, Itália) (representante: F. Caricato, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de fevereiro de 2012 (processo R 1955/2010-2), relativo a um processo de oposição entre a Blufin SpA e a Adler Modemärkte AG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Adler Modemärkte AG é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

A Blufin SpA suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 184, de 23.6.2012.