Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 14 de maio de 2014 —
Adler Modemärkte/IHMI — Blufin (MARINE BLEU)
(Processo T‑160/12)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária MARINE BLEU — Marca nominativa comunitária anterior BLUMARINE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 32, 60, 67)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Nível de atenção do público [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 35)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 38, 39)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas MARINE BLEU e BLUMARINE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 61, 63, 65 a 67)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 65)
Objeto
| Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de fevereiro de 2012 (processo R 1955/2010‑ 2), relativa a um processo de oposição entre a Blufin SpA e a Adler Modemärkte AG. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Adler Modemärkte AG é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). |
3) | | A Blufin SpA suportará as suas próprias despesas. |