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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 – Mische / Comissão

(Processo F-70/05)1

(Função pública – Nomeação – Candidato aprovado num concurso publicado antes da entrada em vigor do novo Estatuto mas terminado depois desta – Classificação em grau ao abrigo das novas normas menos favoráveis)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Harald Mische (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, G. Vandersanden e L. Levi, advogados, e posteriormente, R. Holland, B. Maluch e J. Mische, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida : Conselho da União Europeia (representantes: M. Arpio Santacruz e M. Simm, agentes)

Objeto

Anulação da decisão da Comissão que classificou o recorrente no grau A*6 na sequência de um concurso publicado anteriormente à entrada em vigor do novo Estatuto mas terminado após esta data, em aplicação das disposições menos favoráveis do novo Estatuto (artigo 12.º do anexo XIII do Regulamento (CE, Euratom) n.º 723/2004, que altera o Estatuto dos Funcionários)

Dispositivo    

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.

O Conselho da União Europeia, parte interveniente, suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 229 de 17.09.2005, p. 35 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias com o número T-228/05 e remetido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15/12/2005)