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Recurso interposto em 23 de agosto de 2013 – Larrañaga Otaño/IHMI (GRAPHENE)

(Processo T-458/13)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Joseba Larrañaga Otaño (San Sebastian, Espanha) e Mikel Larrañaga Otaño (San Sebastian) (representante: F. Bueno Salamero, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária solicitada: Marca nominativa «GRAPHENE» para produtos e serviços das classes 13, 23, 25 e 38 – pedido de marca comunitária n.º 10 895 258.

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009.