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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 – Larrañaga Otaño / IHMI (GRAPHENE)

(Processo T-458/13)1

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária GRAPHENE – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Joseba Larrañaga Otaño (Saint-Sébastien, Espanha); e Mikel Larrañaga Otaño (Saint-Sébastien) (representante: F. Bueno Salamero, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de junho de 2013 (processo R 208/2013-2), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo GRAPHENE como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Joseba Larrañaga Otaño e Mikel Larrañaga Otaño são condenados nas despesas.

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1     JO C 313, de 26.10.2013.