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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2015 – Sea Handling / Comissão

(Processo T-456/13)1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) nº 1049/2001 – Documentos relativos a um processo de controlo de auxílios de Estado – Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro – Obrigação de proceder a um exame concreto e individual – Interesse público superior – Acesso parcial»]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Sea Handling SpA (Somma Lombardo, Itália) (representantes: B. Nascimbene e M. Merola, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, D. Grespan e C. Zadra, depois D. Grespan e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 12 de Junho de 2013 que recusou à Sea Handling o acesso a documentos relativos a um processo de controlo de auxílios de Estado.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sea Handling SpA suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 298 de 12.10.2013.