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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil de Alicante - Espanha) - Fédération Cynologique Internationale / Federación Canina Internacional de Perros de Pura Raza

(Processo C-561/11)

"Marcas comunitárias - Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Artigo 9.°, n.° 1 - Conceito de 'terceiro' - Titular de uma marca comunitária posterior"

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Mercantil de Alicante

Partes no processo principal

Demandante: Fédération Cynologique Internationale

Demandada: Federación Canina Internacional de Perros de Pura Raza

Objeto

Pedido de decisão prejudicial - Juzgado de lo Mercantil de Alicante - Interpretação do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (Versão codificada) (JO L 78, p. 1) - Contrafação ou ameaça de contrafação de uma marca comunitária - Direito exclusivo conferido pela marca comunitária - Conceito de terceiro

Dispositivo

O artigo 9.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, deve ser interpretado no sentido de que o direito exclusivo do titular de uma marca comunitária de proibir qualquer terceiro de utilizar, na vida comercial, sinais idênticos ou similares à sua marca é extensivo ao terceiro titular de uma marca comunitária posterior, sem ser necessário que a nulidade desta última seja previamente declarada.

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1 - JO C 25, de 28.1.2012.