Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 7 de dezembro de 2023 – A.N./Ministerstvo vnitra
(Processo C-753/23, Krasiliva) 1
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: A.N.
Recorrido: Ministerstvo vnitra
Questões prejudiciais
O artigo 8.°, n.° 1, da Diretiva 2001/55/CE 1 do Conselho, tendo igualmente em conta o acordo dos Estados-Membros de não aplicar o artigo 11.° desta diretiva, opõe-se a uma disposição do direito nacional segundo a qual um pedido de autorização de residência com vista à concessão de proteção temporária é inadmissível se o estrangeiro tiver requerido a emissão de uma autorização de residência noutro Estado-Membro ou se já lhe tiverem sido emitidos títulos de residência noutro Estado-Membro?
O beneficiário de proteção temporária ao abrigo da Diretiva 2001/55/CE do Conselho tem direito à ação, nos termos do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em caso de não emissão de uma autorização de residência por um Estado Membro na aceção do artigo 8.°, n.° 1, da Diretiva 2001/55/CE do Conselho?
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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
1 Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO 2001, L 212, p. 12).